Decreto Legislativo nº 158 de 18/10/2018. Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA DE BAURU para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Bauru, Estado de São Paulo.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 158, DE 2018

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA DE BAURU para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Bauru, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 880, de 5 de maio de 2015, que outorga autorização à Associação Rádio Comunitária de Bauru para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Bauru, Estado de São Paulo.

Art....

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