Decreto Legislativo nº 16 de 16/05/2019. Aprova o ato que renova a autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO CULTURAL INFORMATIVO E SOCIAL DE MIRASSOL D'OESTE para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mirassol d'Oeste, Estado de Mato Grosso.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Anastasia, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 16, DE 2019

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO CULTURAL INFORMATIVO E SOCIAL DE MIRASSOL D'OESTE para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mirassol d'Oeste, Estado de Mato Grosso.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 3.611, de 19 de agosto de 2015, que renova, por dez anos, a partir de 30 de julho de 2013, a autorização outorgada à Associação Comunitária Desenvolvimento Artístico Cultural Informativo e Social de Mirassol d'Oeste para executar, sem direito de exclusividade...

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