Decreto Legislativo nº 163 de 25/08/2015. APROVA O TEXTO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO EM AGRICULTURA ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DO UZBEQUISTÃO, ASSINADO EM BRASÍLIA, EM 28 DE MAIO DE 2009.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 163, DE 2015(*)

Aprova o texto do Acordo de Cooperação em Agricultura entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Uzbequistão, assinado em Brasília, em 28 de maio de 2009.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Acordo de Cooperação em Agricultura entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Uzbequistão, assinado em Brasília, em 28 de maio de 2009.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT