Decreto Legislativo nº 163 de 03/08/2000. APROVA O TEXTO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO JUDICIARIA EM MATERIA CIVIL, CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPUBLICA FRANCESA, EM PARIS, EM 28 DE MAIO DE 1996.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, Antônio Carlos Magalhães, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

(*) decreto legislativo nº 163, de 2000.

Aprova o texto do Acordo de Cooperação Judiciária em Matéria Civil, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, em Paris, em 28 de maio de 1996.

O CONGRESSO NACIONAL

decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo de Cooperação Judiciária em Matéria Civil, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, em Paris, em 28 de maio de 1996.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 3 de agosto de 2000.

senador antonio Carlos magalhães

PRESIDENTE

(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no DSF de 29/1/98

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