Decreto Legislativo nº 164 de 28/11/2018. Aprova o texto do Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Antígua e Barbuda sobre Cooperação em Matéria de Defesa, assinado em Brasília, em 26 de março de 2014.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 164, DE 2018 (*)

Aprova o texto do Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Antígua e Barbuda sobre Cooperação em Matéria de Defesa, assinado em Brasília, em 26 de março de 2014.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Antígua e Barbuda sobre Cooperação em Matéria de Defesa, assinado em Brasília, em 26 de março de 2014.

Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo-Quadro, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto...

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