Decreto Legislativo nº 165 de 25/08/2015. APROVA O TEXTO DO ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA FRANCESA PARA O ESTABELECIMENTO DE REGIME ESPECIAL TRANSFRONTEIRIÇO DE BENS DE SUBSISTÊNCIA ENTRE AS LOCALIDADES DE OIAPOQUE (BRASIL) E ST. GEORGES DE L'OYAPOCK (FRANÇA), ASSINADO EM BRASÍLIA, EM 30 DE JULHO DE 2014.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 165, DE 2015(*)

Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa para o Estabelecimento de Regime Especial Transfronteiriço de Bens de Subsistência entre as localidades de Oiapoque (Brasil) e St. Georges de L'Oyapock (França), assinado em Brasília, em 30 de julho de 2014.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa para o Estabelecimento de Regime Especial Transfronteiriço de Bens de Subsistência entre as localidades de Oiapoque (Brasil) e St. Georges de L'Oyapock (França), assinado em Brasília, em 30 de julho de 2014.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da...

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