Decreto Legislativo nº 174 de 15/09/2000. APROVA O ATO QUE RENOVA A CONCESSÃO DE 'TV GLOBO DE JUIZ DE FORA LTDA'. PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS (TELEVISÃO) NA CIDADE DE JUIZ DE FORA, ESTADO DE MINAS GERAIS.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 174, DE 2000.

Aprova o ato que renova a concessão de “TV Globo de Juiz de Fora Ltda.” para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Juiz de Fora., Estados de Minas Gerais.

O CONGRESSO NACIONAL

decreta:

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 1º de outubro de 1997, que renova por quinze anos, a partir de 26 de março de 1993, a concessão de “TV Globo de Juiz de Fora Ltda.” para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto...

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