Decreto Legislativo nº 176 de 14/12/2018. Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça para o Intercâmbio de Informações sobre Matéria Tributária, assinado em Brasília, em 23 de novembro de 2015.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 176, DE 2018 (*)

Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça para o Intercâmbio de Informações sobre Matéria Tributária, assinado em Brasília, em 23 de novembro de 2015.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça para o Intercâmbio de Informações sobre Matéria Tributária, assinado em Brasília, em 23 de novembro de 2015.

Parágrafo único. Nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em...

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