Decreto Legislativo nº 18 de 10/04/2018. Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RÁDIO LÍDER DE ABREU E LIMA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Abreu e Lima, Estado de Pernambuco.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 2018

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RÁDIO LÍDER DE ABREU E LIMA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Abreu e Lima, Estado de Pernambuco.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 916, de 14 de outubro de 2010, que outorga autorização à Associação Comunitária Rádio Líder de Abreu e Lima para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Abreu e Lima, Estado de Pernambuco.

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