Decreto Legislativo nº 18 de 09/03/2016. APROVA O ATO QUE OUTORGA AUTORIZAÇÃO À ASSOCIAÇÃO CULTURAL RADIOFÔNICA E COMUNITÁRIA DE BETIM PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA NA CIDADE DE BETIM, ESTADO DE MINAS GERAIS.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 2016

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL RADIOFÔNICA E COMUNITÁRIA DE BETIM para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Betim, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 373, de 28 de agosto de 2012, que outorga autorização à Associação Cultural Radiofônica e Comunitária de Betim para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Betim, Estado de...

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