Decreto Legislativo nº 18 de 25/04/1978. APROVA O TEXTO DO DECRETO-LEI 1.589, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1977, QUE 'DISPÕE SOBRE PRAZOS DE VIGENCIA DE DECRETOS-LEIS QUE ESTABELECEM ACRESCIMOS AS ALIQUOTAS DO IMPOSTO DE IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS'.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 1978

Aprova o texto do Decreto-lei número 1.589, de 19 de dezembro de 1977, que “dispõe sobre prazos de vigência de Decretos-leis que estabelecem acréscimos às alíquotas do imposto de importação, e dá outras providências”.

Artigo único

É aprovado o texto do Decreto-lei número 1.589, de 19 de dezembro de 1977, que “dispõe sobre prazos de vigência de Decretos-leis que estabelecem acréscimos às alíquotas do imposto de importação, e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, 25 de abril de 1978.

PETRÔNIO PORTELLA

PRESIDENTE

RET01+++

DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 1978.

Aprova o texto do Decreto-lei número 1.589, de 19 de dezembro de 1977, que “dispõe sobre prazos de vigência de Decretos-leis que estabelecem acréscimos às aliquotas do Imposto de Importação, e dá outras providências”.

Retificação

Na publicação feita no Diário do Congresso Nacional - Seção II...

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