Decreto Legislativo nº 18 de 28/04/2022. Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Universidade Federal de Sergipe para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Estância, Estado de Sergipe.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 2022

Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Universidade Federal de Sergipe para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Estância, Estado de Sergipe.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 119, de 21 de fevereiro de 2014, do Ministério das Comunicações, que outorga permissão à Fundação Universidade Federal de Sergipe para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no...

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