Decreto Legislativo nº 181 de 10/10/2000. APROVA O TEXTO DO ACORDO POR TROCA DE NOTAS, ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMERICA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE DEFESA NORTE-AMERICANO,CELEBRADO EM WASHINGTON, EM 2 DE JUNHO DE 2000.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 181, DE 2000.

Aprova o texto (*) do Acordo por Troca de Notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América para o Fornecimento de Material de Defesa Norte-Americano, celebrado em Washington, em 2 de junho de 2000.

O CONGRESSO NACIONAL

decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo por Troca de Notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América para o Fornecimento de Material de Defesa Norte-Americano, celebrado em Washington, em 2 de junho de 2000.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que alterem o referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

A expressão “observação contínua e avaliação”, contida no Parágrafo d é entendida no sentido de que qualquer procedimento de controle e monitoramento do material militar só poderá ser implementado de forma cooperativa e aceitável para ambos os países e que não poderá dar ensejo a que pessoal norte-americano participe de atividades operacionais efetuadas pelo Governo brasileiro, quando forem utilizado equipamentos de defesa fornecidas no âmbito do referido Acordo.

Art. 3º

Os compromissos assumidos neste Acordo pela parte brasileira somente vigerão a partir da...

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