Decreto Legislativo nº 184 de 20/12/2018. Aprova o Acordo de Assistência Mútua Administrativa entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Noruega em Matéria Aduaneira, assinado em Oslo, em 19 de dezembro de 2012.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 184, DE 2018 (*)

Aprova o Acordo de Assistência Mútua Administrativa entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Noruega em Matéria Aduaneira, assinado em Oslo, em 19 de dezembro de 2012.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Acordo de Assistência Mútua Administrativa entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Noruega em Matéria Aduaneira, assinado em Oslo, em 19 de dezembro de 2012.

Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer emendas ou ajustes complementares ao referido Acordo que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em...

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