Decreto Legislativo nº 19 de 22/03/2002. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA VALE DO UATUMÃ A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, ESTADO DO AMAZONAS.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 2002

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA VALE DO UATUMÃ a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Presidente Figueiredo, Estado do Amazonas.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 160, de 12 de maio de 2000, que autoriza a Associação Comunitária Vale do Uatumã a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Presidente Figueiredo, Estado do Amazonas.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

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