Decreto Legislativo nº 19 de 16/05/2019. Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DOS CAVALEIROS DE BOM SUCESSO DE ITARARÉ para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Bom Sucesso de Itararé, Estado de São Paulo.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Anastasia, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 2019

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DOS CAVALEIROS DE BOM SUCESSO DE ITARARÉ para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Bom Sucesso de Itararé, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 187, de 6 de junho de 2011, que outorga autorização à Associação dos Cavaleiros de Bom Sucesso de Itararé para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Bom Sucesso de Itararé, Estado...

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