Decreto Legislativo nº 191 de 25/08/2015. APROVA O ATO QUE OUTORGA AUTORIZAÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO PIÇARRA NOVA PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA NA CIDADE DE NAZARÉ DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 191, DE 2015

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO PIÇARRA NOVA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Nazaré do Piauí, Estado do Piauí.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 10, de 1º de fevereiro de 2013, que outorga autorização à Associação de Moradores do Bairro Piçarra Nova para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Nazaré do Piauí, Estado...

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