Decreto Legislativo nº 2 de 26/01/2000. APROVA O TEXTO DA CONVENÇÃO INTERNACIONAL CONTRA A TOMADA DE REFENS, CONCLUIDA EM NOVA IORQUE, EM 18 DE DEZEMBRO DE 1979, COM A RESERVA PREVISTA NO PARAGRAFO 2 DO ARTIGO 16.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu GERALDO MELO, PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

decreto legislativo nº 2, de 2000.

Aprova o texto (*) da Convenção Internacional Contra a Tomada de Reféns, concluída em Nova Iorque, em 18 de dezembro de 1979, com a reserva prevista no Parágrafo 2º do Artigo 16.

O CONGRESSO NACIONAL,

decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto da Convenção Internacional Contra a Tomada de Reféns, concluída em Nova Iorque, em 18 de dezembro de 1979, com a reserva prevista no Parágrafo 2º do Artigo 16.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que impliquem revisão Convenção, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretam encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Êste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 26 de janeiro de 2000.

Senador geraldo melo

PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA

(*) O texto da Convenção acima está publicada no DSF de 9.1.99

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