Decreto Legislativo nº 2 de 08/02/2023. Escolhe o Senhor Johnathan Pereira de Jesus para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União, nos termos do inciso II do § 2º do art. 73 da Constituição Federal.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 2023

Escolhe o Senhor Johnathan Pereira de Jesus para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União, nos termos do inciso II do § 2º do art. 73 da Constituição Federal.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

É escolhido o Senhor Johnathan Pereira de Jesus para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União, nos termos do inciso II do § 2º do art. 73 da Constituição Federal e do inciso II do caput do art. 105 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, em decorrência da aposentadoria da Ministra Ana Lúcia Arraes de Alencar, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 22 de julho de 2022, página 1.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 8 de fevereiro de 2023

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente do Senado Federal

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