Decreto Legislativo nº 20 de 10/04/2018. Aprova o ato que outorga autorização à SOMACULTURAL ¿ SOCIEDADE MARLIERENSE DE CULTURA, LAZER, DESPORTOS E DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Marliéria, Estado de Minas Gerais.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, DE 2018

Aprova o ato que outorga autorização à SOMACULTURAL – SOCIEDADE MARLIERENSE DE CULTURA, LAZER, DESPORTOS E DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Marliéria, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.278, de 6 de dezembro de 2010, que outorga autorização à SOMACULTURAL - Sociedade Marlierense de Cultura, Lazer, Desportos e de Defesa do Meio Ambiente para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na...

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