Decreto Legislativo nº 20 de 09/03/2016. APROVA O ATO QUE OUTORGA AUTORIZAÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE DIFUSÃO COMUNITÁRIA - RÁDIO CENTRAL NORDESTINA PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA NA CIDADE DE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX, ESTADO DE PERNAMBUCO.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, DE 2016

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE DIFUSÃO COMUNITÁRIA - RÁDIO CENTRAL NORDESTINA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Camocim de São Félix, Estado de Pernambuco.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 944, de 14 de outubro de 2010, que outorga autorização à Associação de Difusão Comunitária - Rádio Central Nordestina para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Camocim de São Félix...

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