Decreto Legislativo nº 200 de 18/09/2015. APROVA O TEXTO REVISTO, EM PORTUGUÊS, DO ACORDO DE COMÉRCIO PREFERENCIAL (ACP) ENTRE O MERCADO COMUM DO SUL (MERCOSUL) E A UNIÃO ADUANEIRA DA ÁFRICA AUSTRAL (SACU), INTEGRADA PELA REPÚBLICA DA ÁFRICA DO SUL, REPÚBLICA DE BOTSUANA, REINO DO LESOTO, REPÚBLICA DA NAMÍBIA E REINO DA SUAZILÂNDIA, ASSINADO PELOS SÓCIOS DO MERCOSUL NA COSTA DO SAUÍPE, BAHIA, EM DEZEMBRO DE 2008 E PELOS PAÍSES AFRICANOS EM MASERU, CAPITAL DO LESOTO, EM 3 DE ABRIL DE 2009.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 200, DE 2015(*)

Aprova o texto revisto, em Português, do Acordo de Comércio Preferencial (ACP) entre o Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) e a União Aduaneira da África Austral (SACU), integrada pela República da África do Sul, República de Botsuana, Reino do Lesoto, República da Namíbia e Reino da Suazilândia, assinado pelos sócios do MERCOSUL na Costa do Sauípe, Bahia, em dezembro de 2008 e pelos países africanos em Maseru, capital do Lesoto, em 3 de abril de 2009.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto revisto, em Português, do Acordo de Comércio Preferencial (ACP) entre o Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) e a União Aduaneira da África Austral (SACU), integrada pela República da África do Sul, República de Botsuana, Reino do Lesoto, República da Namíbia e Reino da Suazilândia, assinado pelos sócios do MERCOSUL na Costa do Sauípe, Bahia, em dezembro de 2008, e pelos países africanos em Maseru, capital do Lesoto, em 3 de abril de 2009.

Parágrafo único. Nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, ficam...

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