Decreto Legislativo nº 201 de 13/06/2001. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A ACBNH - ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DO BAIRRO NOVO HORIZONTE A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE CANDEIAS DO JAMARI, ESTADO DE RONDONIA.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 201, DE 2001

Aprova o ato que autoriza a ACBNH - associação COMUNITÁRIA DO BAIRRO NOVO HORIZONTE a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Candeias do Jamari, Estado de Rondônia.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 103, de 22 de março de 2000, que autoriza a ACBNH - Associação Comunitária do Bairro Novo Horizonte a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Candeias do Jamari, Estado de Rondônia.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado...

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