Decreto Legislativo nº 204 de 29/09/2015. APROVA O ATO QUE RENOVA A PERMISSÃO OUTORGADA À RÁDIO SERRANA DE BENTO GONÇALVES LTDA. PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM FREQUÊNCIA MODULADA NA CIDADE DE BENTO GONÇALVES, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 204, DE 2015

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO SERRANA DE BENTO GONÇALVES LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 503, de 6 de dezembro de 2011, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 24 de janeiro de 2009, a permissão outorgada à Rádio Serrana de Bento Gonçalves Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, na cidade de Bento...

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