Decreto Legislativo nº 209 de 13/06/2001. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA CULTURAL, EDUCATIVA, ESPORTIVA DESCOBERTENSE DE RADIODIFUSÃO - FM A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE DESCOBERTO, ESTADO DE MINAS GERAIS.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 209, DE 2001

Aprova o ato que autoriza a associação comunitária cultural, educatiVa, esportiva descobertense de radiodifusão – fm a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Descoberto, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 129, de 5 de abril de 2000, que autoriza a Associação Comunitária Cultural, Educativa, Esportiva Descobertense de Radiodifusão – FM a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Descoberto, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT