Decreto Legislativo nº 21 de 27/01/2006. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DE MARTINOPOLIS A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE MARTINOPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 2006

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MARTINÓPOLIS a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Martinópolis, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 698, de 9 de dezembro de 2003, que autoriza a Associação Comunitária de Martinópolis a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Martinópolis, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua...

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