Decreto Legislativo nº 214 de 09/06/2014. APROVA O ATO QUE OUTORGA AUTORIZAÇÃO A ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA SERRANEGRENSE PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE SERRA NEGRA DO NORTE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 214, DE 2014

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA SERRANEGRENSE para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Serra Negra do Norte, Estado do Rio Grande do Norte.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.087, de 16 de novembro de 2010, que outorga autorização à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura Serranegrense para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Serra Negra do Norte...

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