Decreto Legislativo nº 215 de 09/06/2014. APROVA O ATO QUE OUTORGA AUTORIZAÇÃO A ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DE DIFUSÃO ALTERNATIVA DE DIVINOPOLIS PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE DIVINOPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 215, DE 2014

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DIFUSÃO ALTERNATIVA DE DIVINÓPOLIS para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Divinópolis, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 479, de 28 de outubro de 2011, que outorga autorização à Associação Comunitária de Difusão Alternativa de Divinópolis para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Divinópolis, Estado de...

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