Decreto Legislativo nº 216 de 09/10/2015. APROVA O TEXTO DO ACORDO DE LIVRE COMÉRCIO (ALC) ENTRE O MERCOSUL E A REPÚBLICA ÁRABE DO EGITO, ASSINADO EM SAN JUAN, NA REPÚBLICA ARGENTINA, EM 2 DE AGOSTO DE 2010.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 216, DE 2015(*)

Aprova o texto do Acordo de Livre Comércio (ALC) entre o Mercosul e a República Árabe do Egito, assinado em San Juan, na República Argentina, em 2 de agosto de 2010.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Acordo de Livre Comércio (ALC) entre o Mercosul e a República Árabe do Egito, assinado em San Juan, na República Argentina, em 2 de agosto de 2010.

Parágrafo único. Nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua...

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