Decreto Legislativo nº 221 de 20/10/2015. APROVA O ATO QUE RENOVA A PERMISSÃO OUTORGADA À RÁDIO ALMENARA STÉREO FM LTDA. PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM FREQUÊNCIA MODULADA NA CIDADE DE ALMENARA, ESTADO DE MINAS GERAIS.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 221, DE 2015

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO ALMENARA STÉREO FM LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Almenara, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 368, de 17 de agosto de 2011, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 24 de junho de 2008, a permissão outorgada à Rádio Almenara Stéreo FM Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Almenara...

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