Decreto Legislativo nº 228 de 25/06/2001. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO E MOVIMENTO COMUNITARIO RADIO RAINHA DA PAZ FM DE IRAPURU A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE IRAPURU, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 228, DE 2001

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO E MOVIMENTO COMUNITÁRIO RÁDIO RAINHA DA PAZ FM DE IRAPURU a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Irapuru, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 22, de 2 de fevereiro de 2000, que autoriza a Associação e Movimento Comunitário Rádio Rainha da Paz FM de Irapuru a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Irapuru, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado...

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