Decreto Legislativo nº 23 de 01/02/2006. APROVA O TEXTO DO ACORDO DE SANTA CRUZ DE LA SIERRA CONSTITUTIVO DA SECRETARIA-GERAL IBERO-AMERICANA, ASSINADO PELO BRASIL EM 12 DE JULHO DE 2004.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 2006(*)

Aprova o texto do Acordo de Santa Cruz de La Sierra Constitutivo da Secretaria-Geral Ibero-Americana, assinado pelo Brasil em 12 de julho de 2004.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Acordo de Santa Cruz de La Sierra Constitutivo da Secretaria-Geral Ibero-Americana, assinado pelo Brasil em 12 de julho de 2004.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 1º de fevereiro de 2006.

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