Decreto Legislativo nº 23 de 22/03/2002. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A FUNDAÇÃO COOPERHABIC PARA A EDUCAÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE ERECHIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 2002

Aprova o ato que autoriza a FUNDAÇÃO COOPERHABIC PARA A EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 217, de 31 de maio de 2000, que autoriza a Fundação Cooperhabic para a Educação e Assistência Social a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua...

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