Decreto Legislativo nº 23 de 19/05/2022. Aprova o ato que outorga permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Paranaguá, Estado do Paraná.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 2022

Aprova o ato que outorga permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Paranaguá, Estado do Paraná.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 77, de 21 de fevereiro de 2014, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins...

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