Decreto Legislativo nº 232 de 23/11/2000. APROVA O ATO QUE RENOVA A PERMISSÃO OUTORGADA A 'RADIO FM CIDADE DE MOGI GUAÇU LTDA.' PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM FREQUENCIA MODULADA NA CIDADE DE MOGI GUAÇU, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, Regimento Interno, promulgo o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 232, DE 2000.

Aprova o ato que renova a permissão outorgada a “Rádio FM Cidade de Mogi Guaçu Ltda.” para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo.

O CONGRESSO NACIONAL.

decreta:

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 142, de 29 de abril de 1998, que renova por dez anos, a partir de 25 de maio de 1997, a permissão outorgada a “Rádio FM Cidade de Mogi Guaçu Ltda.” para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo...

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