Decreto Legislativo nº 233 de 20/10/2015. APROVA O ATO QUE OUTORGA AUTORIZAÇÃO À ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE NEGRA RURAL QUILOMBOLA SÃO MIGUEL PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA NA CIDADE DE MARACAJU, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 233, DE 2015

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE NEGRA RURAL QUILOMBOLA SÃO MIGUEL para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 267, de 6 de junho de 2012, que outorga autorização à Associação da Comunidade Negra Rural Quilombola São Miguel para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Maracaju...

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