Decreto Legislativo nº 235 de 03/07/2014. APROVA O ATO QUE OUTORGA PERMISSÃO A FUNDAÇÃO BOM JESUS PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM FREQUÊNCIA MODULADA NA CIDADE DE ESPERA FELIZ, ESTADO DE MINAS GERAIS.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N° 235, DE 2014

Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO BOM JESUS para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 896, de 5 de outubro de 2010, que outorga permissão à Fundação Bom Jesus para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

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