Decreto Legislativo nº 24 de 10/04/2018. Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO CIDADE DE CAMBUÍ LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Cambuí, Estado de Minas Gerais.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 24, DE 2018

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO CIDADE DE CAMBUÍ LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Cambuí, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 55, de 3 de fevereiro de 2012, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 23 de junho de 2002, a permissão outorgada à Rádio Cidade de Cambuí Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de...

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