Decreto Legislativo nº 24 de 16/03/2001. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A 'ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E INFANCIA DE IPORÃ A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA LOCALIDADE DE IPORÃ, ESTADO DO PARANA.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 24, DE 2001

Aprova o ato que autoriza a "Associação de Proteção à Maternidade e Infância de Iporã" a executar serviço de radiodifusão comunitária na localidade de Iporã, Estado do Paraná.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 96, de 30 de julho de 1999, que autoriza a "Associação de Proteção à Maternidade e Infância de Iporã" a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na localidade de Iporã, Estado do Paraná.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua...

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