Decreto Legislativo nº 24 de 15/03/2000. APROVA O ATO QUE RENOVA A PERMISSÃO OUTORGADA A 'RADIO SERRA AZUL DE FREQUENCIA MODULADA LTDA.' PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO EM FREQUENCIA MODULADA NA CIDADE DE SANTOS DUMONT, ESTADO DE MINAS GERAIS.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 24, DE 2000.

Aprova o ato que renova a permissão outorgada a “Rádio Serra Azul de Freqüência Modulada Ltda.” para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais.

O CONGRESSO NACIONAL,

decreta:

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 52, de 4 de fevereiro de 1997, que renova, por dez anos, a partir de 22 de julho de 1993, a permissão outorgada a “Rádio Serra Azul de Freqüência Modulada Ltda”, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais.

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