Decreto Legislativo nº 24 de 16/05/2019. Aprova o ato que outorga permissão à Fundação João Paulo II para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Anastasia, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 24, DE 2019

Aprova o ato que outorga permissão à Fundação João Paulo II para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.027, de 18 de abril de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga permissão à Fundação João Paulo II para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de São José...

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