Decreto Legislativo nº 243 de 28/06/2001. APROVA O ATO QUE OUTORGA PERMISSÃO A FUNDAÇÃO EDUCATIVA CULTURAL COMUNITARIA DE BELO HORIZONTE PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM FREQUENCIA MODULADA NA CIDADE DE BELO HORIZONTE, ESTADO DE MINAS GERAIS.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte,

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 243, DE 2001

Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO EDUCATIVA CULTURAL COMUNITÁRIA DE BELO HORIZONTE para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 15, de 26 de janeiro de 2000, que outorga permissão à Fundação Educativa Cultural Comunitária de Belo Horizonte para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais,

Art. 2º

Este...

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