Decreto Legislativo nº 247 de 28/06/2001. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO E CULTURA LIBERDADE A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE JAIBA, ESTADO DE MINAS GERAIS.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 247, DE 2001

Aprova o ato que autoriza a aSSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO E CULTURA LIBERDADE a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Jaíba, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 92, de 30 de julho de 1999, que autoriza a Associação de Comunicação e Cultura Liberdade a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Jaíba, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua...

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