Decreto Legislativo nº 251 de 28/06/2001. APROVA O TEXTO DO ACORDO RELATIVO A READMISSÃO DE PESSOAS EM SITUAÇÃO IRREGULAR, CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPUBLICA FRANCESA, EM PARIS, EM 28 DE MAIO DE 1996.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO(*)

Nº 251, DE 2001

Aprova o texto do Acordo relativo à Readmissão de Pessoas em Situação Irregular, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, em Paris, em 28 de maio de 1996.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Acordo relativo à Readmissão de Pessoas em Situação Irregular, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, em Paris, em 28 de maio de 1996.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo,bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art....

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