Decreto Legislativo nº 26 de 30/06/1966. TORNA DEFINITIVO O REGISTRO, FEITO SOB RESERVA PELO TRIBUNAL DE CONTAS, EM SESSÃO DE 3.12.65, DE DESPESA DE CR 3.792,00 (TRES MIL SETECENTOS E NOVENTA E DOIS CRUZEIROS), PARA PAGAMENTO A RIO LIGHT S/A - SERVIÇOS DE ELETRICIDADE E CARRIS.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 3º da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, Primeiro VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte

decreto legislativo nº 26, de 1966.

Torna definitivo o registro, feito reserva pelo Tribunal de Contas, em sessão de 3 de dezembro de 1965, da despesa de Cr$3.792 (três mil setecentos e noventa e dois cruzeiros), para pagamento à Rio Light S.A. - Serviços de Eletricidade e Carris.

Art. 1º

É tornado definitivo o registro, feito sob reserva pelo Tribunal de Contas, em sessão de 3 de dezembro de 1965, da despesa de Cr$3.792 (três mil setecentos e noventa e dois cruzeiros), para pagamento à Rio Light S.A. - Serviços de Eletricidade e Carris, pelo fornecimento de energia elétrica, em 1948, ao Ministério da Aeronáutica.

Art. 2º

Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO...

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