Decreto Legislativo nº 26 de 16/03/2000. APROVA O ATO QUE RENOVA A CONCESSÃO DA 'RADIO CULTURA DE POÇOS DE CALDAS LTDA.' PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDA MEDIA NA CIDADE DE POÇOS DE CALDAS, ESTADO DE MINAS GERAIS.

Faço saber o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 26, DE 2000.

Aprova o ato que renova a concessão da “Rádio Cultura de Poços de Caldas Ltda.” Para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.

O CONGRESSO NACIONAL,

decreta:

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 7 de outubro de 1997, que renova, por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão da “Rádio Cultura de Poços de Caldas Ltda.” para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto...

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