Decreto Legislativo nº 262 de 18/12/2000. APROVA O TEXTO DO ACORDO E ASSISTENCIA JUDICIARIA EM MATERIA PENAL, CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMERICA, CELEBRADO EM BRASILIA, EM 14 DE OUTUBRO DE 1997.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 262, DE 2000.

Aprova o texto do Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América, celebrado em Brasília, em 14 de outubro de 1997.

O CONGRESSO NACIONAL

decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América, celebrado em Brasília, em 14 de outubro de 1997, substituindo-se a palavra "intimada", constante do § 2º do art. X, por "convidada".

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que alterem o referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 18 de dezembro de 2000.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Presidente

(Of. El. nº...

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