Decreto Legislativo nº 263 de 28/12/2000. APROVA, COM RESSALVA, O TEXTO DO TRATADO DE EXTRADIÇÃO CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPUBLICA DA COREIA, EM BRASILIA, EM 1 DE SETEMBRO DE 1995.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 263, DE 2000.

Aprova, com ressalva, o texto do Tratado de Extradição (*) celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coréia, em Brasília, em 1º de setembro de 1995.

O CONGRESSO NACIONAL

decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto do Tratado de Extradição celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coréia, em Brasília, em 1º de setembro de 1995, ressalvada a alínea b do item 6 de seu art. 2º.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Tratado, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT