Decreto Legislativo nº 265 de 03/07/2014. APROVA O ATO QUE RENOVA A PERMISSÃO OUTORGADA A FUNDAÇÃO EVANGELICA TRINDADE PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM FREQUENCIA MODULADA NA CIDADE DE JUNDIAI, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 265, DE 2014

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à FUNDAÇÃO EVANGÉLICA TRINDADE para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.213, de 25 de novembro de 2010, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 3 de outubro de 2008, a permissão outorgada à Fundação Evangélica Trindade para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, na...

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