Decreto Legislativo nº 265 de 29/12/2000. APROVA O TEXTO DO ACORDO SOBRE ARBITRAGEM COMERCIAL INTERNACIONAL DO MERCOSUL, CONCLUIDO EM BUENOS AIRES EM 23 DE JULHO DE 1998.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 265, DE 2000.

Aprova o texto (*) do Acordo sobre Arbitragem Comercial Internacional do Mercosul, concluindo em Buenos Aires em 23 de julho de 1998.

O CONGRESSO NACIONAL

DECRETA:

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo sobre Arbitragem Comercial Internacional do Mercosul, concluindo em Buenos Aires em 23 de julho de 1998.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que impliquem revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 29 de dezembro de 2000.

Senador...

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